A operação Castelo de Areia foi deflagrada em março de 2009 para investigar crimes financeiros e desvio de verbas públicas que envolviam diretores de empreiteiras e partidos políticos. Em dezembro do mesmo ano, o então juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo — hoje desemabargador —, acolheu parte da denúncia do Ministério Público contra três executivos da Camargo Corrêa.
Em abril, três dos quatro ministros da 6ª Turma do STJ consideraram ilegais as provas colhidas na investigação. Segundo eles, as interceptações telefônicas foram autorizadas pela primeira instância com base em denúncia anônima, o que é ilegal. Para o desembargador convocado Celso Limongi, que pediu vista do processo e fez coro com a relatora do caso, “a delação anônima não serve, por si só, para a violação de qualquer garantia fundamental dos cidadãos, como é o caso do sigilo de dados telefônicos”, disse em seu voto.
O desembargador (hoje aposentado) considerou a quebra do sigilo determinada pela Justiça Federal de São Paulo com o fornecimento de senhas para policiais federais acessarem os dados de quaisquer assinantes das companhias telefônicas “destituída de fundamentação”. De acordo com Celso Limongi, uma denúncia anônima deve servir para que as autoridades policiais busquem indícios do crime relatado anonimamente e, só no caso de os encontrarem, pedir a quebra de sigilo para a Justiça. “A abrangência do deferimento concedendo, indiscriminadamente, senhas foi uma autorização geral, em branco, servindo para a quebra de sigilo de qualquer número de telefone, dando ensejo a verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa”, afirmou.
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