Mais
um acusado pelo sequestro e morte do prefeito de Santo André, Celso
Daniel, foi condenado hoje (22) pelo Tribunal do Júri da Comarca de
Itapecerica da Serra. Itamar Messias Silva dos Santos recebeu a pena de
20 anos de reclusão em regime fechado por homicídio duplamente
qualificado - mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que
dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º., incisos I e
IV).
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Coculpabilidade às avessas e o "maravilhoso" mundo do direito procesual penal em provas do MP
A “coculpabilidade às avessas” tem sido desenvolvida, doutrinariamente, em duas perspectivas
distintas. Quais são elas?
Claus Roxin ensina sua teoria ao STF !
Daniel Marenco/Folhapress |
O jurista alemão Claus Roxin, 81, em seminário na EMERJ, no Rio de Janeiro |
Participação no comando de esquema tem de ser provada, diz jurista
Insatisfeito com a jurisprudência alemã --que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito--, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Algumas orientações do STF sobre a ilicitude de provas
a) É
lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita
por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de
proposta criminosa do outro.
b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.
b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.
Configuração do tráfico interestadual de drogas e competência
A
competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em
se tratando de tráfico interestadual. Nesse sentido, inclusive, é o
teor da Súmula 522 do STF: "Salvo ocorrência de tráfico
para o exterior, quando, então, a competência será da justiça
federal, compete à justiça
dos estados o processo e julgamento dos crimes
relativos a entorpecentes"
E,
conforme o próprio STF, não há
necessidade de se TRANSPOR fronteiras para a configuração do
tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel.
Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado
levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT).
Caso Bruno: Defesa de advogados insistiu em ausência de provas
Defensor apresentou contradições na exposição do promotor e afirmou que o MP se baseou no depoimento de Jorge, “uma pessoa mentirosa e infantil”
Ao dirigir-se ao júri, o advogado Leonardo Cristiano Diniz, responsável pela defesa de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, solicitou ao grupo que tivesse distanciamento “da mídia, das especulações, dos boatos, dos sentimentos” e pediu aos jurados que representem devidamente a população, o que significaria “acolher a absolvição nos casos em que não há prova contra o acusado”.segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Súmulas do dia - STF
Seguem algumas Súmulas do STF bem interessantes:
522.
Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a
competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos
estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a
entorpecentes.
707. Constitui
nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer
contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não
a suprindo a nomeação de defensor dativo.
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
A razoabilidade em situações específicas do direito criminal (VOTO-VISTA PESSOAL)
Olá caros colegas, segue um voto-vista nosso sobre a aplicação do princípio da razoabilidade em situações específicas do direito processual penal, na Comissão de Direito Penal da OAB.
Quem tiver sugestões, por favor, não deixe de postá-la !
Clique aqui para ler.
Com carinho, Júlio !
Quem tiver sugestões, por favor, não deixe de postá-la !
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Com carinho, Júlio !
terça-feira, 6 de novembro de 2012
Tráfico de Drogas e as recentes decisões dos Tribunais Superiores
Caros colegas, este mês estarei atualizando e ampliando muito as tratativas sobre o tráfico de drogas à luz das recentes decisões do STF e STJ, quem tiver alguma sugestão ou conhecer algum caso interessante, por favor, poste em comentário que analiso o mais breve possível. Obrigado pela deferência, sempre à disposição. Valeu !
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