A necessidade de dupla imputação nos crimes ambientais não tem como
fundamento o princípio da indivisibilidade, o qual não tem aplicação na
ação penal pública. Aplica-se em razão de não se admitir a
responsabilização penal da pessoa jurídica dissociada da pessoa física. (STJ, AGRESP n. 898302, Rel. Des. Fed. Maria Thereza de Assis Moura, j. 07.12.10)
O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
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