Filme dublado
Justiça Federal extingue mais uma ação contra Dantas
A Justiça Federal encerrou na semana passada mais uma novela envolvendo o banqueiro Daniel Dantas. O juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação subscrita pelos procuradores da República Luiz Francisco de Souza e Lauro Cardoso. As acusações eram basicamente as mesmas que seriam ressuscitadas na chamada operação satiagraha anos depois.
A ação extinta ficou famosa por ter sido produzida em um computador da Nexxy Capital, empresa pertencente a um adversário de Dantas, o empresário Luís Roberto Demarco — o mesmo investigado em inquérito por corrupção ativa no Supremo Tribunal Federal, em que os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda respondem por corrupção passiva. Outro réu no mesmo processo é o empresário e blogueiro Paulo Henrique Amorim, também implicado por ter trabalhado na produção dessa ópera.
Na sentença, o juiz Oliveira Lucas descreve a ação apresentada pelo Ministério Público como “confusa, truncada, pouco lógica e recheada de reprodução de reportagens, principalmente publicadas na revista ‘carta capital’.” O juiz desqualifica também o conteúdo da inicial que, diz ele, “parece ter sido fortemente influenciada por fatores outros, que não o mero exercício do direito de demandar em juízo.” A ação reproduzia também trechos não publicados de uma reportagem da Folha de S.Paulo.
O juiz estranha que o objetivo principal da ação, tenha sido “declaradamente” o de obter a lista de clientes do Opportunity, mas cujo ajuizamento serviu para a “obtenção de peças sigilosas perante juízos situados no Brasil e fora dele”. Para o juiz, que assumiu o caso recentemente, “o fato é que a petição inicial deveria ter sido indeferida” de plano por ser um processo “natimorto”, totalmente descabido e ter acarretado, inutilmente, “despesas suportadas pelo Erário e, ainda, perda de tempo de todos os funcionários públicos, incluindo aí o Magistrado e o membro do parquet, responsáveis pela prática de atos processuais”.
O desfecho desta ação guarda semelhanças com outras investidas que envolvem os mesmos personagens. A tese da defesa de Daniel Dantas é a de que a questão se resume a uma guerra empresarial como tantas outras. O diferencial é que, no caso, em vez de empreenderem suas batalhas com recursos próprios, empresários se fizeram substituir pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
Assim como hackers servem para testar a segurança de sistemas, Demarco, ao longo de sua epopéia, testou a vulnerabilidade das instituições. Ele mostrou que é possível comandar comissões parlamentares sem ser deputado nem senador, dirigir o maior fundo de pensão estatal do Brasil sem ser da diretoria, comandar iniciativas do Ministério Público Federal, ações da Polícia Federal e de pelo menos uma Vara Criminal Federal de São Paulo, sempre na luta do bem contra o mal, claro. De quebra, colocou pra correr o Citibank do negócio das teles, deu um nó na Italia Telecom que até hoje eles não conseguiram desatar e passeou de trator em cima do outrora poderoso Daniel Dantas. Não é pouco. Demarco só não conseguiu passar para trás o presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, mesmo ameaçado pelo empresário, não entregou a Brasil Telecom à Previ, que havia se tornado seu feudo.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2011
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