• Crime a prazo: aquele cuja consumação exige a fluência de determinado período. Ex: lesão corporal grave ocupações habituais mais de 30 d.
• O erro de proibição incide sobre a ilicitude do fato, gerando exclusão da culpabilidade.
• O desconhecimento da lei não isenta de pena tampouco constitui causa de diminuição. Cuida-se de atenuante genérica.
• Crime de atentado é aquele cuja modalidade tentada é punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado.
• Não admitem tentativa: unissubsistente; omissivo próprio; habitual; crime de atentado; contravenção penal; crime preterdoloso.
• Na legítima defesa o agente não pode empregar o meio além do que é preciso para evitar a lesão do bem jurídico próprio ou de terceiro.
• Não há crime quando o sujeito pratica o ato em estado de necessidade ou legítima defesa, mas responde pelo excesso culposo ou doloso.
• Para solucionar os vários problemas referentes ao concurso de pessoas, Roxin, jurista alemão, idealizou a teoria do domínio do fato.
• No Brasil vige a teoria da acessoriedade limitada. Para punir o partícipe é suficiente que o autor pratique fato típico e antijurídico.
• Quando a participação do agente no cometimento de um crime for de menor importância, a pena poderá ser reduzida de um sexta a um terço.
• O juiz não pode decretar prisão preventiva na fase da investigação. Só na fase processual.
• O assistente de acusação e o querelante podem requerer prisão preventiva do réu.
• Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão ainda que fora da competência territorial do juiz que expediu.
• A participação por omissão somente é possível se o agente tivesse o dever jurídico de evitar o perigo.
• Nos chamados crimes monossubjetivos, o concurso de pessoas é eventual.
• Para a teoria unitária ou monista, adotada pelo CP, há, no concurso de pessoas, um só crime.
• O concurso de agentes não pode se dar após a consumação do crime.
• Erro de tipo: o erro de tipo sempre afasta a consciência do agente sobre a conduta que pratica. Assim, SEMPRE excluirá o dolo do agente.
Fonte: Atualidades do Direito
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