ATO DO
SENADO FEDERAL
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.
Suspende, nos
termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do
§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
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O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a
conversão em penas restritivas de direitos"
do § 4º do art. 33
da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº
97.256/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro
de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.2012
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