O significado da
expressão “POR SI SÓ” - Quando a lei penal diz, no
art.13, § 1º do Código Penal que “a superveniência de causa
relativamente independente exclui a imputação quando, por si só,
produziu o resultado”, significa que somente aqueles resultados
que se encontrarem como um desdobramento natural da ação, ou seja,
estiverem, na expressão de Montalbano, na chamada linha
de desdobramento físico, ou ANATOMOPATOLÓGICO, é que poderão ser
imputados ao agente.
Nesse lume, insta assinalar que o STJ assim já
decidiu:
“O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do animus necandi do agente” (STJ, HC 42 559/ PE, Rei. M in. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., j. em 2 4/4/2006 ).
Com essa decisão,
entendeu o STJ que a eventual omissão no atendimento médico
encontra-se na mesma linha de desdobramento natural e, portanto, o
resultado daí advindo deve ser imputado a quem deu origem à cadeia
causal.
A expressão por
si só tem a finalidade, assim, de excluir
a linha de desdobramento físico, fazendo
que o agente somente responda pelos atos já praticados. Se o
resultado estiver na linha de desdobramento natural da conduta
inicial do agente (por exemplo, infecção hospitalar), este
deverá por ele responder; se o resultado fugir ao desdobramento
natural da ação, ou seja, se a causa superveniente relativamente
independente vier, por si só, a produzi-lo, não poderá o resultado
ser atribuído ao agente, que responderá
tão somente pelo seu dolo.
Fonte: Greco, Rogério. Curso de Direito Penal. 17ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015
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