De acordo com Guilherme de Souza NUCCI "a dignidade da pessoa humana é a meta maior na caminhada pelo aperfeiçoamento interior, motivo pelo qual não devemos nos basear em nossos próprios defeitos ou falhas, mas, sim, pela perfeição, composta, dentre outras virtudes, pela razoabilidade, sensibilidade e moderação de sentimentos.
E, ainda assim, assinala o ilustre doutrinador: "O mundo jurídico não difere do real; em verdade, neste está inserido. A solidariedade e a fraternidade compõem a incessante busca pelo aprimoramento humano, constituindo o princípio mais relevantes no horizonte do Estado Democratico de Direito".
Em suma, para o Desembargador do TJ/SP a dignidade da pessoa humana envolve sensibilidade e razão, em interligação funcional, para alcançar o respeito integral ao valor do ser humano, compondo-se de garantias mínimas para a sobrevivência apropriada e para a sustentabilidade de sua autoestima.
E, ainda assim, assinala o ilustre doutrinador: "O mundo jurídico não difere do real; em verdade, neste está inserido. A solidariedade e a fraternidade compõem a incessante busca pelo aprimoramento humano, constituindo o princípio mais relevantes no horizonte do Estado Democratico de Direito".
Em suma, para o Desembargador do TJ/SP a dignidade da pessoa humana envolve sensibilidade e razão, em interligação funcional, para alcançar o respeito integral ao valor do ser humano, compondo-se de garantias mínimas para a sobrevivência apropriada e para a sustentabilidade de sua autoestima.
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