Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Qual a diferença entre o abuso de poder e o abuso de autoridade?

Texto de Ariane Fucci Wady

O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

Liame subjetivo não significa a necessidade de ajuste prévio no concurso de pessoas !

Como se sabe, nos crimes dolosos os participantes devem atuar com vontade homogênea, no sentido de todos visarem a realização do mesmo tipo penal. A esse fenômeno dá-se o nome de princípio da convergência (expressão disseminada por Flávio Monteiro de Barros). Neste ponto, é preciso explicar que a exigência de liame ou vínculo subjetivo não significa a necessidade de ajuste prévio (pactum sceleris) entre os delinquentes. Não se exige conluio, bastando que um agente adira à vontade do outro. Dessarte, imperiosa é a conclusão de Rogério Greco, ao afirmar que “se não se conseguir vislumbrar o liame subjetivo entre os agentes (crimes dolosos), cada qual responderá, isoladamente, por sua conduta

Clique aqui para ler mais.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Júri: do inquérito ao plenário (Edilson Mougenot Bonfim)

Saiu em nova edição, depois de muitos anos, o clássico de Edilson Mougenot Bonfim. Quem conhece o júri sabe do valor que esse livro tem. Ele não fala apenas da lei, da doutrina, da jurisprudência, mas adentra na seara da oratória, da filosofia, da história, da sua experiência de grande tribuno do júri.
 
Tem muitos "juristas" por aí falando sobre júri sem nunca ter feito um. Gosto de ler livros sobre júri de quem atua no júri, de quem sabe sustentar uma acusação, uma defesa, de quem vive a instituição, e Mougenot é um deles.
 
Ele faz parte do Ministério Público, sua visão é a do acusador clássico, seguro e capacitado - mas aí é que é bom o advogado conhecer, a gente vai se antecipando aos argumentos que eles usarão no júri, vai conhecendo suas técnicas, vai se preparando melhor para o combate, faz parte da velha estratégia de Sun Tzu de conhecer também o "inimigo"

Fonte: Sandersonmoura.blogspot.com

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

STF sinaliza que permitirá investigação penal pelo MP

Limites para investigar


O Ministério Público tem o poder de conduzir diretamente investigações penais, desde que siga as mesmas balizas dos inquéritos policiais. Ou seja, o procedimento deve ser público em regra e tem de se submeter ao controle judicial, entre outras exigências. Nos casos de sigilo, a decretação do segredo tem de ser fundamentada. É necessário, também, dizer os motivos pelos quais a investigação tem de ser tocada pelo MP, e não pela polícia.

Senador Fernando Collor entra com representação contra Roberto Gurgel (PGR)

Em apertada síntese, Collor afirma em sua representação que, por sua conduta no mínimo desidiosa, o PGR cometeu crime de responsabilidade e delito de prevaricação (ao sobrestar a Operação Vegas), associados à violação de segredo, ofendendo, ainda, de forma taxativa, à imagem da instituição a que pertence e pretende dirigir

 Clique aqui para ler a representação na íntegra.

foto: Antonio Cruz

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

HSBC pagará quase US$ 2 bi aos EUA por lavagem de dinheiro

O banco britânico HSBC pagará ao governo dos Estados Unidos o montante recorde de US$ 1,9 bilhão para encerrar uma investigação de lavagem de dinheiro, confirmou nesta terça-feira (11) a entidade.

O HSBC estava sendo investigado há quase quatro anos por supostamente ter facilitado a transferência de bilhões de dólares em favor de países sujeitos a sanções internacionais, como é o caso do Irã, e dos cartéis mexicanos das drogas.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Questões discursivas - prova para Delegado

GRUPO I

QUESTÃO 1

Em tema de lavagem de dinheiro, em que consiste a teoria da cegueira deliberada? (10,0 pontos)

QUESTÃO 2

No crime descrito no art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo), o assentimento da vítima com a supressão de sua liberdade pessoal exclui o delito? Justifique sua resposta. (10,0 pontos)

Pontos polêmicos sobre aplicação da pena e a política do "hands off"

Clique aqui para ler o artigo da nossa autoria.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Existem mandados de criminalização IMPLÍCITOS?

Pessoal, existe um tema que anda na moda nas provas discursivas: “mandados de criminalização”.

A prova discursiva do último concurso do MP/MS perguntou: O que são mandados de criminalização? Existem mandados de criminalização implícitos? Já a prova discursiva do concurso de 2009 do MP/GO perguntou: O que são os denominados “mandados constitucionais expressos e tácitos de criminalização”.
A Constituição Federal, seguindo o modelo de algumas constituições da Europa, como as da Alemanha, Espanha, Itália, França, no tocante à proteção de certos bens ou interesses, determinou a obrigatoriedade de criminalização das condutas ofensivas a estes bens. Ou seja, em relação a determinados bens e interesses, o legislador é obrigado a editar leis que visam protegê-lo.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Júri condena mais um réu pela morte de Celso Daniel (veja a SENTENÇA)

Mais um acusado pelo sequestro e morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, foi condenado hoje (22) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapecerica da Serra. Itamar Messias Silva dos Santos recebeu a pena de 20 anos de reclusão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado - mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º., incisos I e IV).

Coculpabilidade às avessas e o "maravilhoso" mundo do direito procesual penal em provas do MP

Pessoal, desta vez o MP/MG se superou. Na prova discursiva do último concurso o examinador formulou a seguinte pergunta:

A “coculpabilidade às avessas” tem sido desenvolvida, doutrinariamente, em duas perspectivas
distintas. Quais são elas?

Claus Roxin ensina sua teoria ao STF !









Daniel Marenco/Folhapress

O jurista alemão Claus Roxin, 81, em seminário na EMERJ, no Rio de Janeiro

O jurista alemão Claus Roxin, 81, em seminário na EMERJ, no Rio de Janeiro 

Participação no comando de esquema tem de ser provada, diz jurista


Insatisfeito com a jurisprudência alemã --que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito--, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Algumas orientações do STF sobre a ilicitude de provas

a) É lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro.

b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.

Configuração do tráfico interestadual de drogas e competência

A competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em se tratando de tráfico interestadual. Nesse sentido, inclusive, é o teor da Súmula 522 do STF: "Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes"
E, conforme o próprio STF, não há necessidade de se TRANSPOR fronteiras para a configuração do tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT).

Caso Bruno: Defesa de advogados insistiu em ausência de provas

Defensor apresentou contradições na exposição do promotor e afirmou que o MP se baseou no depoimento de Jorge, “uma pessoa mentirosa e infantil”

Ao dirigir-se ao júri, o advogado Leonardo Cristiano Diniz, responsável pela defesa de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, solicitou ao grupo que tivesse distanciamento “da mídia, das especulações, dos boatos, dos sentimentos” e pediu aos jurados que representem devidamente a população, o que significaria “acolher a absolvição nos casos em que não há prova contra o acusado”.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Súmulas do dia - STF

Seguem algumas Súmulas do STF bem interessantes:

522. Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.  

707. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

A razoabilidade em situações específicas do direito criminal (VOTO-VISTA PESSOAL)

Olá caros colegas, segue um voto-vista nosso sobre a aplicação do princípio da razoabilidade em situações específicas do direito processual penal, na Comissão de Direito Penal da OAB.

Quem tiver sugestões, por favor, não deixe de postá-la !

Clique aqui para ler.

Com carinho, Júlio !

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Tráfico de Drogas e as recentes decisões dos Tribunais Superiores

Caros colegas, este mês estarei atualizando e ampliando muito as tratativas sobre o tráfico de drogas à luz das recentes decisões do STF e STJ, quem tiver alguma sugestão ou conhecer algum caso interessante, por favor, poste em comentário que analiso o mais breve possível. Obrigado pela deferência, sempre à disposição. Valeu !

Clique aqui para ler o artigo.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Reflexão diária: assumindo responsabilidades !

Para obter controle sobre as circunstâncias você tem que primeiramente exercitar a sua responsabilidade pessoal, essa é a parte mais difícil e o maior desafio que está sobre qualquer um, pois a "vítima" que está dentro de você não deseja assumir responsabilidade alguma.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Questões de provas orais de direito penal e processo penal (por: Júlio Medeiros)

Olá caros colegas, estou postando algumas questões de provas orais, algumas delas modificadas, outras de minha autoria, no intuito de consolidar o conhecimento de vocês ! Caso alguém queira responder alguma questão, poste em comentário... Valeu.

1. O que se entende por teoria da acessoriedade limitada aplicada à Lei de Lavagem de Dinheiro?

2. Quais são as exceções na absolvição por reconhecimeno de excludente de ilicitude que não obstam o ajuizamento de ação civil "ex delicto"?

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Atualizando: 2ª Turma do STF aplica princípio da insignificância em crime ambiental (21.08.12)

Terça-feira, 21 de agosto de 2012

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por maioria de votos, Habeas Corpus (HC 112563) e absolveu um pescador de Santa Catarina que havia sido condenado por crime contra o meio ambiente (contra a fauna) por pescar durante o período de defeso, utilizando-se de rede de pesca fora das especificações do Ibama. Ele foi flagrado com 12 camarões. É a primeira vez que a Turma aplica o princípio da insignificância (ou bagatela) em crime ambiental. O pescador, que é assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), havia sido condenado a um ano e dois meses de detenção com base no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas impostas em caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Princípios morais em casos de assassinato (aula de Direito da Universidade de Harvard)

Por Sérgio Gabriel


Todos nós temos muita curiosidade em saber como seria uma aula nas principais Universidades do mundo, mas nem sempre isso é possível pelas condições a que cada um está submetido. Mas graças a tecnologia, essas barreiras estão caindo e isso já está se tornando possível. 


O site http://www.veduca.com.br/universidade nos trás a possibilidade de acessarmos aulas de Universidades como: Harvard, MIT, Columbia, Berkeley e muitas outras. O mais interessante é que parte desse acervo em vídeos aulas possui legenda permitindo o amplo acesso. Como exemplo podemos ver uma aula de Direito da Universidade de Harvard sobre "Princípios morais em casos de assassinato" (http://www.veduca.com.br/play?c=1&a=1) ou "Quanto vale uma vida?" (http://www.veduca.com.br/play.php?v=136). 


No mesmo sentido já temos Universidade brasileira, como é o caso da Unicamp proporcionando aulas através da mesma tecnologia http://www.prg.unicamp.br/aulas/. Para ver uma matéria completa sobre o assunto leia a matéria "Aprendendo de graça com os tops" publicada pelo Portal ProfessorNews em http://www.professornews.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2246


Fonte: Professor Sérgio Gabriel


Clique aqui para assistir.

Dias Toffoli se utiliza do patamar "reasonable doubt" para absolver José Dirceu


Terça-feira, 09 de outubro de 2012
 
AP 470: Ministro Dias Toffoli vota na parte da denúncia sobre crimes de corrupção ativa

Primeiro a proferir voto na sessão desta terça-feira (9), o ministro Dias Toffoli votou pela absolvição dos réus José Dirceu, Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias da imputação de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), e pela condenação de Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e José Genoino pelo mesmo crime.

José Dirceu 

Para o ministro Dias Toffoli, não está provado nos autos da Ação Penal (AP) 470 que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu tenha sido o mentor do esquema de compra de votos na Câmara dos Deputados. O ministro ressaltou que “culpa não se presume”, não podendo um cidadão ser condenado com base em “meras suspeitas” somente em razão do cargo que ocupa ou ocupou. A circunstância de Roberto Jefferson ser inimigo declarado de Dirceu também foi levada em consideração pelo ministro, na medida em que produz “dúvida razoável” sobre a autoria dos fatos imputados a Dirceu

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Entrevista com Rubens Casara sobre o processo do Mensalão - EXCELENTE

 Publicado em 25 de setembro de 2012 às 17:20



por Conceição Lemes

Nesta segunda-feira 23, o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão entrou na nona semana. Muitos juristas o acompanham com preocupação. Alegam que princípios de respeito às garantias fundamentais, como “o ônus da prova cabe à acusação” e “não se pode condenar alguém com base em presunções”, estariam sendo deixados de lado.

“A Ação Penal 470 ilustra bem a encruzilhada em que se encontra o Poder Judiciário. O risco da tentação populista é que passe a produzir decisões casuísticas, para atender às expectativas do que é vendido pelos meios de comunicação como opinião pública”, observa Rubens Casara. “Isso é grave, pois princípios e teorias forjados durante a caminhada da Humanidade acabam esquecidos ou afastados para a produção de decisões direcionadas a dar essa resposta simbólica à sociedade.”

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Escutas telefônicas prorrogadas por mais de um ano são LEGAIS, desde que justificadas (STJ - caso Delegado da Polícia Civil/SP investigado)

Síntese da notícia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado da Polícia Civil de São Paulo que pretendia trancar ação penal em que é réu, sustentando que as provas foram originadas de interceptações telefônicas prorrogadas sem fundamentação. Para a ministra relatora, Laurita Vaz, a própria continuação das investigações já justifica a prorrogação.

O delegado foi acusado de formação de quadrilha, descaminho e corrupção ativa, crimes investigados na Operação 14 Bis, que identificou quadrilha que atuava na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), na liberação ilegal de mercadorias importadas.

sábado, 18 de agosto de 2012

O ataque ao acusador como estratégia de defesa (breve análise do caso Mensalão)

“Lamentavelmente, tem sido prática corriqueira nos processos criminais no Brasil, nas mais variadas instâncias, agredir o acusador – leia-se, o Ministério Público”
Estamos ainda no início do julgamento do mensalão pelo STF e certas frases pronunciadas por advogados que atuam na defesa dos réus têm chamado a atenção de muitos por sua agressividade – dirigida ao Ministério Público e, em especial, à figura do procurador-geral da República.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Uma triste "guinada de jurisprudência" do Supremo Tribunal Federal - mais uma vez, pobre de nós !


Por: Rômulo de Andrade Moreira[1]

"Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo ainda há-de zombar de nós essa tua loucura? A que extremos se há-de precipitar a tua audácia sem freio? (...) Ó tempos, ó costumes!"[2]

                                                           Em recentíssima decisão, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Segundo o entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que denega pedido de habeas corpus, em instância anterior, o instrumento adequado é o Recurso Ordinário e não o habeas corpus. 

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

1º Turma do STF muda entendimento para INADMITIR pedido que substitui recurso em HC: e agora, será "o fim"?

Quarta-feira, 08 de agosto de 2012
 
1ª Turma muda entendimento para inadmitir pedido que substitui recurso em HC

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). Segundo o entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.

A mudança ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 109956, quando, por maioria de votos, a Turma, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, considerou inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no Paraná. A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão da ordem de ofício.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

A competência por prerrogativa de função dos membros do MPE - O Ministro errou! (contribuição pessoal)


                                     Por: Rômulo de Andrade Moreira [1]


                                                           O Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski acolheu requerimento do Procurador-Geral da República (que também errou!) e determinou a baixa dos autos do Inquérito nº. 3430, que investiga um ex-Senador, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em virtude da decisão do Senado pela cassação do mandato. Erraram ambos!

                                                           Ora, o ex-Senador, agora novamente (e efetivamente) membro do Ministério Público de Goiás, deve ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e não pela Justiça Federal, ainda que haja corréus sob jurisdição da Justiça Federal. Membro do Ministério Público Estadual tem que ser processado e julgado perante o Tribunal de Justiça respectivo, salvo nos delitos eleitorais quando, então, a competência será do Tribunal Regional Eleitoral.

sábado, 30 de junho de 2012

É inconstitucional a lei obrigar que o regime inicial de cumprimento de pena para os condenados por crimes hediondos ou equiparados seja o fechado (por: Dizer o Direito)

Um dos temas mais discutidos no direito penal nos últimos anos foi sobre o regime de cumprimento de pena para os condenados por tráfico de drogas.

Finalmente, no dia de ontem (27/06/2012), o STF pacificou o entendimento sobre isso.
Vamos explicar o que decidiu a Corte Suprema, fazendo antes uma breve revisão sobre o assunto:
O que são crimes hediondos?
São crimes que o legislador considerou especialmente repulsivos e que, por essa razão, recebem tratamento penal e processual penal mais gravoso que os demais delitos.
A CF/88 menciona que os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, não definindo, contudo, quais são os delitos hediondos.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE NO BRASIL NÃO HÁ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: E AGORA? (por: Rômulo de Andrade Moreira)


                                                       Na sessão do dia 12 de junho deste ano de 2012, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº. 96007, decidiu “trancar” um processo no qual os pacientes respondiam pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa, previsto no inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/98. A decisão foi unânime.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Novas leis: cheque-caução e banco de DNA

Só fazendo constar as leis publicadas no dia 28/05/2012:

Lei 12.653: Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

Lei 12.654: Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.

Vejam os links:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12653.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12654.htm

sábado, 26 de maio de 2012

Não cabe ao STF julgar ex-deputado acusado de improbidade

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que não compete ao Tribunal julgar o ex–deputado federal por Rondônia Carlos Alberto Azevedo Camurça, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) da prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada na Petição (PET) 3030.

Cabe ao Judiciário definir se quantidade de droga é relevante no processo

Cabe ao Judiciário definir se quantidade de droga é relevante no processo. Os legisladores não determinaram qual a quantidade de droga é considerada relevante no processo, sendo essa reflexão deixada a cargo do Judiciário. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma no julgamento de embargos de declaração em habeas corpus relatado pela ministra Laurita Vaz. A Turma acompanhou integralmente o voto da ministra.

Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos

Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.


quarta-feira, 23 de maio de 2012

Leia voto de Adilson Macabu pela liberdade de Cachoeira


Em voto-vista que pôs fim, nesta terça-feira (22/5), ao julgamento do pedido de Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça pelo empresário do ramo de jogos de azar Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o desembargador convocado Adilson Macabu entendeu serem aplicáveis medidas cautelares em substituição à prisão preventiva. O desembargador foi o único a votar pelo relaxamento da prisão, ficando vencido no julgamento da 5ª Turma da corte que manteve Cachoeira preso por três votos a um.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Comentários à Lei 12.650/2012, que acrescentou o inciso V ao art. 111 do Código Penal (por: Márcio André Lopes Cavalcante)

Foi publicada no último dia 18/05, a Lei n.° 12.650/2012, que versa sobre prescrição penal.
Vamos conhecer um pouco mais sobre o que dispõe esta nova lei.
Sobre o que trata a Lei n.° 12.650/2012
Esta Lei altera o Código Penal, dispondo sobre a prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Conceito de prescrição
Pode-se conceituar prescrição como
-          a perda do direito do Estado de
-          punir (pretensão punitiva) ou
-          executar uma punição já imposta (pretensão executória)
-          em razão de não ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.