O Processo Penal como sismógrafo da Constituição e o Supremo Tribunal Federal - teoria, análise crítica e práxis - por Júlio Medeiros.
Nélson HUNGRIA
"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Devido processo penal e a razoabilidade no pensar e no atuar
Olá caros colegas!
Cumprindo uma antiga promessa de trazer mais ao blog a minha opinião
pessoal, profissionalmente falando, e também no afã de dar à página um
ar de maior exclusividade, destaco o meu entendimento sobre a atuação da autoridade policial em sede de investigação
preliminar, sobretudo quando se está diante de alguma situação
excludente de ilicitude que se revele primus
icto oculi.
Pois
bem. A atuação do Delegado de Polícia sob a ótica de primeiro
defensor material e formal dos
direitos e garantias fundamentais e gestor da investigação criminal
que visa não só desvendar o crime e seu autor, em
contraposição à visão limitada de simples investigador e
“caçador de bandidos” é um papel
de incomensurável valor que
não pode ser desprezado pelo Estado e, especialmente, pela
sociedade.
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Tribunal do Júri e anulação parcial de sentença em relação às qualificadoras
Mais um julgado do Tribunal da Cidadania que prestigia a soberania dos veredictos no júri (em que pese o mesmo Sodalício chancelar em outros caso a reformatio in pejus indireta), onde vige o sistema de provas da certeza moral (ou íntima convicção) dos jurados. Pois bem, parece ser estreme de dúvida a impossibilidade de anulação parcial de uma sentença proferida pelo júri a fim de determinar a submissão do réu a novo julgamento somente em relação às qualificadoras, devendo os jurados apreciar os fatos em sua totalidade. Todavia, o mais interessante é notar a permanência desse entendimento "ainda que a decisão dos jurados seja MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS APENAS NESSE PARTICULAR", uma vez que poderá ser cobrado em concursos trocando-se a expressão "ainda que" por: "salvo se", o que fatalmente estará incorreto.
Por isso, pay attention Doutores ! E vejamos com carinho a ementa desse importante julgado pelo STJ:
Conversa informal entre policiais e o conduzido e a prova ilícita (STJ)
Pessoal, bastante interessante este julgado do STJ, uma vez que a situação ocorre amiúde na prática criminal logo após a prisão em flagrante, pela sua interpretação a contrario sensu, o Tribunal da Cidadania está condicionando a licitude da gravação de conversa informal (não se confunde com interceptação) à prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio, por isso a importância daquelas cenas em seriados norte-americanos: "você tem o direito de permanecer calado, tudo o que disse poderá e será utilizado contra você em um tribunal". Vejamos a ementa:
Atuação do Ministério Público dos Estados no STJ (mudança de entendimento)
Atenção Doutores! Este julgado marca uma mudança de posicionamento no STJ, com certeza será cobrado em diversos concursos neste ano:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS. LEGITIMIDADE RECURSAL NO ÂMBITO DO STJ.
O Ministério Público estadual
tem legitimidade recursal para atuar no STJ. O entendimento até então
adotado pelo STJ era no sentido de conferir aos membros dos MPs dos
estados a possibilidade de interpor recursos extraordinários e especiais
nos tribunais superiores, restringindo, porém, ao procurador-geral da
República (PGR) ou aos subprocuradores da República por ele designados a
atribuição para oficiar junto aos tribunais superiores, com base na LC
n. 75/1993 e no art. 61 do RISTJ. A nova orientação baseia-se no fato de
que a CF estabelece como princípios institucionais do MP a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, § 1º, da CF),
organizando-o em dois segmentos: o MPU, que compreende o MPF, o MPT, o
MPM e o MPDFT; e o MP dos estados (art. 128, I e II, da CF). O
MP estadual não está vinculado nem subordinado, no plano processual,
administrativo e/ou institucional, à chefia do MPU, o que lhe confere
ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o STJ.
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Crimes ambientais: teoria da dupla imputação e o princípio da indivisibilidade (STJ)
A necessidade de dupla imputação nos crimes ambientais não tem como
fundamento o princípio da indivisibilidade, o qual não tem aplicação na
ação penal pública. Aplica-se em razão de não se admitir a
responsabilização penal da pessoa jurídica dissociada da pessoa física. (STJ, AGRESP n. 898302, Rel. Des. Fed. Maria Thereza de Assis Moura, j. 07.12.10)
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Qual a diferença entre o abuso de poder e o abuso de autoridade?
Texto de Ariane Fucci Wady
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim,
o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em
que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se
manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua
contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Liame subjetivo não significa a necessidade de ajuste prévio no concurso de pessoas !
Como se sabe, nos crimes dolosos os participantes devem atuar com vontade homogênea, no sentido de todos visarem a realização do mesmo tipo penal. A esse fenômeno dá-se o nome de princípio da convergência (expressão disseminada por Flávio Monteiro de Barros). Neste ponto, é preciso explicar que a exigência de liame ou vínculo subjetivo não significa a necessidade de ajuste prévio (pactum sceleris) entre os delinquentes. Não se exige conluio, bastando que um agente adira à vontade do outro. Dessarte, imperiosa é a conclusão de Rogério Greco, ao afirmar que “se não se conseguir vislumbrar o liame subjetivo entre os agentes (crimes dolosos), cada qual responderá, isoladamente, por sua conduta”
Clique aqui para ler mais.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Júri: do inquérito ao plenário (Edilson Mougenot Bonfim)
Saiu em nova edição, depois de muitos anos, o clássico de Edilson
Mougenot Bonfim. Quem conhece o júri sabe do valor que esse livro tem.
Ele não fala apenas da lei, da doutrina, da jurisprudência, mas adentra
na seara da oratória, da filosofia, da história, da sua experiência de
grande tribuno do júri.
Tem muitos "juristas" por aí falando sobre júri sem nunca ter feito um.
Gosto de ler livros sobre júri de quem atua no júri, de quem sabe
sustentar uma acusação, uma defesa, de quem vive a instituição, e
Mougenot é um deles.
Ele faz parte do Ministério Público, sua visão é a do acusador clássico,
seguro e capacitado - mas aí é que é bom o advogado conhecer, a gente
vai se antecipando aos argumentos que eles usarão no júri, vai
conhecendo suas técnicas, vai se preparando melhor para o combate, faz
parte da velha estratégia de Sun Tzu de conhecer também o "inimigo"
Fonte: Sandersonmoura.blogspot.com
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
STF sinaliza que permitirá investigação penal pelo MP
Limites para investigar
O
Ministério Público tem o poder de conduzir diretamente investigações
penais, desde que siga as mesmas balizas dos inquéritos policiais. Ou
seja, o procedimento deve ser público em regra e tem de se submeter ao
controle judicial, entre outras exigências. Nos casos de sigilo, a
decretação do segredo tem de ser fundamentada. É necessário, também,
dizer os motivos pelos quais a investigação tem de ser tocada pelo MP, e
não pela polícia.
Senador Fernando Collor entra com representação contra Roberto Gurgel (PGR)
Em apertada síntese, Collor afirma em sua representação que, por sua conduta no mínimo desidiosa, o PGR cometeu crime de responsabilidade e delito de prevaricação (ao sobrestar a Operação Vegas), associados à violação de segredo, ofendendo, ainda, de forma taxativa, à imagem da instituição a que pertence e pretende dirigir
Clique aqui para ler a representação na íntegra.
foto: Antonio Cruz
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
HSBC pagará quase US$ 2 bi aos EUA por lavagem de dinheiro
O banco britânico HSBC pagará ao governo dos Estados Unidos o
montante recorde de US$ 1,9 bilhão para encerrar uma investigação de
lavagem de dinheiro, confirmou nesta terça-feira (11) a entidade.
O HSBC estava sendo investigado há quase quatro anos por supostamente ter facilitado a transferência de bilhões de dólares em favor de países sujeitos a sanções internacionais, como é o caso do Irã, e dos cartéis mexicanos das drogas.
O HSBC estava sendo investigado há quase quatro anos por supostamente ter facilitado a transferência de bilhões de dólares em favor de países sujeitos a sanções internacionais, como é o caso do Irã, e dos cartéis mexicanos das drogas.
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Questões discursivas - prova para Delegado
GRUPO I
QUESTÃO 1
Em tema de lavagem de dinheiro, em que consiste a teoria da cegueira deliberada? (10,0 pontos)
QUESTÃO 2
No crime descrito no art. 149 do Código Penal (redução a condição
análoga à de escravo), o assentimento da vítima com a supressão de sua
liberdade pessoal exclui o delito? Justifique sua resposta. (10,0
pontos)
Pontos polêmicos sobre aplicação da pena e a política do "hands off"
Clique aqui para ler o artigo da nossa autoria.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Existem mandados de criminalização IMPLÍCITOS?
Pessoal, existe um tema que anda na moda nas provas discursivas: “mandados de criminalização”.
A prova discursiva do último concurso do MP/MS perguntou: O que são mandados de criminalização? Existem mandados de criminalização implícitos? Já a prova discursiva do concurso de 2009 do MP/GO perguntou: O que são os denominados “mandados constitucionais expressos e tácitos de criminalização”.
A Constituição
Federal, seguindo o modelo de algumas constituições da Europa, como as
da Alemanha, Espanha, Itália, França, no tocante à proteção de certos
bens ou interesses, determinou a obrigatoriedade de criminalização das
condutas ofensivas a estes bens. Ou seja, em relação a determinados bens
e interesses, o legislador é obrigado a editar leis que visam
protegê-lo.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Júri condena mais um réu pela morte de Celso Daniel (veja a SENTENÇA)
Mais
um acusado pelo sequestro e morte do prefeito de Santo André, Celso
Daniel, foi condenado hoje (22) pelo Tribunal do Júri da Comarca de
Itapecerica da Serra. Itamar Messias Silva dos Santos recebeu a pena de
20 anos de reclusão em regime fechado por homicídio duplamente
qualificado - mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que
dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º., incisos I e
IV).
Coculpabilidade às avessas e o "maravilhoso" mundo do direito procesual penal em provas do MP
A “coculpabilidade às avessas” tem sido desenvolvida, doutrinariamente, em duas perspectivas
distintas. Quais são elas?
Claus Roxin ensina sua teoria ao STF !
| Daniel Marenco/Folhapress |
| O jurista alemão Claus Roxin, 81, em seminário na EMERJ, no Rio de Janeiro |
Participação no comando de esquema tem de ser provada, diz jurista
Insatisfeito com a jurisprudência alemã --que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito--, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Algumas orientações do STF sobre a ilicitude de provas
a) É
lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita
por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de
proposta criminosa do outro.
b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.
b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.
Configuração do tráfico interestadual de drogas e competência
A
competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em
se tratando de tráfico interestadual. Nesse sentido, inclusive, é o
teor da Súmula 522 do STF: "Salvo ocorrência de tráfico
para o exterior, quando, então, a competência será da justiça
federal, compete à justiça
dos estados o processo e julgamento dos crimes
relativos a entorpecentes"
E,
conforme o próprio STF, não há
necessidade de se TRANSPOR fronteiras para a configuração do
tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel.
Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado
levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT).
Caso Bruno: Defesa de advogados insistiu em ausência de provas
Defensor apresentou contradições na exposição do promotor e afirmou que o MP se baseou no depoimento de Jorge, “uma pessoa mentirosa e infantil”
Ao dirigir-se ao júri, o advogado Leonardo Cristiano Diniz, responsável pela defesa de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, solicitou ao grupo que tivesse distanciamento “da mídia, das especulações, dos boatos, dos sentimentos” e pediu aos jurados que representem devidamente a população, o que significaria “acolher a absolvição nos casos em que não há prova contra o acusado”.segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Súmulas do dia - STF
Seguem algumas Súmulas do STF bem interessantes:
522.
Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a
competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos
estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a
entorpecentes.
707. Constitui
nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer
contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não
a suprindo a nomeação de defensor dativo.
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
A razoabilidade em situações específicas do direito criminal (VOTO-VISTA PESSOAL)
Olá caros colegas, segue um voto-vista nosso sobre a aplicação do princípio da razoabilidade em situações específicas do direito processual penal, na Comissão de Direito Penal da OAB.
Quem tiver sugestões, por favor, não deixe de postá-la !
Clique aqui para ler.
Com carinho, Júlio !
Quem tiver sugestões, por favor, não deixe de postá-la !
Clique aqui para ler.
Com carinho, Júlio !
terça-feira, 6 de novembro de 2012
Tráfico de Drogas e as recentes decisões dos Tribunais Superiores
Caros colegas, este mês estarei atualizando e ampliando muito as tratativas sobre o tráfico de drogas à luz das recentes decisões do STF e STJ, quem tiver alguma sugestão ou conhecer algum caso interessante, por favor, poste em comentário que analiso o mais breve possível. Obrigado pela deferência, sempre à disposição. Valeu !
Clique aqui para ler o artigo.
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Reflexão diária: assumindo responsabilidades !
Para obter controle sobre as circunstâncias você tem que primeiramente
exercitar a sua responsabilidade pessoal, essa é a parte mais difícil e o
maior desafio que está sobre qualquer um, pois a
"vítima" que está dentro de você não deseja assumir responsabilidade
alguma.
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Questões de provas orais de direito penal e processo penal (por: Júlio Medeiros)
Olá caros colegas, estou postando algumas questões de provas orais, algumas delas modificadas, outras de minha autoria, no intuito de consolidar o conhecimento de vocês ! Caso alguém queira responder alguma questão, poste em comentário... Valeu.
1. O que se entende por teoria da acessoriedade limitada aplicada à Lei de Lavagem de Dinheiro?
2. Quais são as exceções na absolvição por reconhecimeno de excludente de ilicitude que não obstam o ajuizamento de ação civil "ex delicto"?
1. O que se entende por teoria da acessoriedade limitada aplicada à Lei de Lavagem de Dinheiro?
2. Quais são as exceções na absolvição por reconhecimeno de excludente de ilicitude que não obstam o ajuizamento de ação civil "ex delicto"?
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Atualizando: 2ª Turma do STF aplica princípio da insignificância em crime ambiental (21.08.12)
Terça-feira, 21 de agosto de 2012
A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por maioria
de votos, Habeas Corpus (HC 112563) e absolveu um pescador de Santa
Catarina que havia sido condenado por crime contra o meio ambiente
(contra a fauna) por pescar durante o período de defeso, utilizando-se
de rede de pesca fora das especificações do Ibama. Ele foi flagrado com
12 camarões. É a primeira vez que a Turma aplica o princípio da
insignificância (ou bagatela) em crime ambiental. O pescador, que é
assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), havia sido condenado a
um ano e dois meses de detenção com base no artigo 34, parágrafo único,
inciso II, da Lei 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas impostas em caso de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente).
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Princípios morais em casos de assassinato (aula de Direito da Universidade de Harvard)
Por Sérgio Gabriel
Todos
nós temos muita curiosidade em saber como seria uma aula nas principais
Universidades do mundo, mas nem sempre isso é possível pelas condições a
que cada um está submetido. Mas graças a tecnologia, essas barreiras
estão caindo e isso já está se tornando possível.
O site http://www.veduca.com.br/universidade nos trás a possibilidade de acessarmos aulas de Universidades como: Harvard, MIT, Columbia, Berkeley e muitas outras. O mais interessante é que parte desse acervo em vídeos aulas possui legenda permitindo o amplo acesso. Como exemplo podemos ver uma aula de Direito da Universidade de Harvard sobre "Princípios morais em casos de assassinato" (http://www.veduca.com.br/play?c=1&a=1) ou "Quanto vale uma vida?" (http://www.veduca.com.br/play.php?v=136).
No mesmo sentido já temos Universidade brasileira, como é o caso da Unicamp proporcionando aulas através da mesma tecnologia http://www.prg.unicamp.br/aulas/. Para ver uma matéria completa sobre o assunto leia a matéria "Aprendendo de graça com os tops" publicada pelo Portal ProfessorNews em http://www.professornews.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2246
Fonte: Professor Sérgio Gabriel
Clique aqui para assistir.
Dias Toffoli se utiliza do patamar "reasonable doubt" para absolver José Dirceu
AP 470: Ministro Dias Toffoli vota na parte da denúncia sobre crimes de corrupção ativa
Primeiro a proferir voto na sessão desta terça-feira (9), o
ministro Dias Toffoli votou pela absolvição dos réus José Dirceu,
Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias da imputação de
corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), e pela condenação de
Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone
Vasconcelos e José Genoino pelo mesmo crime.
José Dirceu
Para o ministro Dias Toffoli, não está provado nos autos da Ação
Penal (AP) 470 que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu tenha sido o
mentor do esquema de compra de votos na Câmara dos Deputados. O ministro
ressaltou que “culpa não se presume”, não podendo um cidadão ser
condenado com base em “meras suspeitas” somente em razão do cargo que
ocupa ou ocupou. A circunstância de Roberto Jefferson ser inimigo
declarado de Dirceu também foi levada em consideração pelo ministro, na
medida em que produz “dúvida razoável” sobre a autoria dos fatos
imputados a Dirceu.
sábado, 6 de outubro de 2012
Reflexão diária: a humildade é a sala da honra !
A
soberba é a antessala do fracasso, mas a humildade é a sala da
honra.
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Entrevista com Rubens Casara sobre o processo do Mensalão - EXCELENTE
Publicado em 25 de setembro de 2012 às 17:20

por Conceição Lemes
por Conceição Lemes
Nesta segunda-feira 23, o julgamento da Ação Penal 470, o chamado
mensalão entrou na nona semana. Muitos juristas o acompanham com
preocupação. Alegam que princípios de respeito às garantias
fundamentais, como “o ônus da prova cabe à acusação” e “não se pode
condenar alguém com base em presunções”, estariam sendo deixados de
lado.
“A Ação Penal 470 ilustra bem a encruzilhada em que se encontra o
Poder Judiciário. O risco da tentação populista é que passe a produzir
decisões casuísticas, para atender às expectativas do que é
vendido pelos meios de comunicação como opinião pública”, observa Rubens
Casara. “Isso é grave, pois princípios e teorias forjados durante a
caminhada da Humanidade acabam esquecidos ou afastados para a produção
de decisões direcionadas a dar essa resposta simbólica à sociedade.”
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Escutas telefônicas prorrogadas por mais de um ano são LEGAIS, desde que justificadas (STJ - caso Delegado da Polícia Civil/SP investigado)
Síntese da notícia
A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado da Polícia Civil de São
Paulo que pretendia trancar ação penal em que é réu, sustentando que as
provas foram originadas de interceptações telefônicas prorrogadas sem
fundamentação. Para a ministra relatora, Laurita Vaz, a própria
continuação das investigações já justifica a prorrogação.
O delegado foi acusado de formação de
quadrilha, descaminho e corrupção ativa, crimes investigados na Operação
14 Bis, que identificou quadrilha que atuava na alfândega do aeroporto
de Viracopos, em Campinas (SP), na liberação ilegal de mercadorias
importadas.
sábado, 18 de agosto de 2012
O ataque ao acusador como estratégia de defesa (breve análise do caso Mensalão)
“Lamentavelmente,
tem sido prática corriqueira nos processos criminais no Brasil, nas
mais variadas instâncias, agredir o acusador – leia-se, o Ministério
Público”
Estamos
ainda no início do julgamento do mensalão pelo STF e certas frases
pronunciadas por advogados que atuam na defesa dos réus têm chamado a
atenção de muitos por sua agressividade – dirigida ao Ministério Público
e, em especial, à figura do procurador-geral da República.
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
Uma triste "guinada de jurisprudência" do Supremo Tribunal Federal - mais uma vez, pobre de nós !
"Até
quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo ainda há-de
zombar de nós essa tua loucura? A que extremos se há-de precipitar a tua audácia
sem freio? (...) Ó tempos, ó costumes!"[2]
Em
recentíssima decisão, a Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus
que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
Segundo o entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que denega
pedido de habeas corpus, em instância anterior, o instrumento adequado é o Recurso
Ordinário e não o habeas corpus.
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
1º Turma do STF muda entendimento para INADMITIR pedido que substitui recurso em HC: e agora, será "o fim"?
Quarta-feira, 08 de agosto de 2012
1ª Turma muda entendimento para inadmitir pedido que substitui recurso em HC
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu
entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por
objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). Segundo o
entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que denega pedido
de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o
habeas corpus.
A mudança ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 109956,
quando, por maioria de votos, a Turma, acompanhando o voto do
relator do processo, ministro Marco Aurélio, considerou inadequado o
pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de
homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no
Paraná. A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto
não viabilizavam a concessão da ordem de ofício.
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
A competência por prerrogativa de função dos membros do MPE - O Ministro errou! (contribuição pessoal)
Por: Rômulo de Andrade Moreira [1]
O
Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski acolheu requerimento
do Procurador-Geral da República (que também errou!) e determinou a baixa dos
autos do Inquérito nº. 3430, que investiga um ex-Senador, para o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região em virtude da decisão do Senado pela cassação do
mandato. Erraram ambos!
Ora,
o ex-Senador, agora novamente (e efetivamente) membro do Ministério Público de
Goiás, deve ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás e não pela Justiça Federal, ainda que haja corréus sob jurisdição da
Justiça Federal. Membro do Ministério Público Estadual tem que ser processado e
julgado perante o Tribunal de Justiça respectivo, salvo nos delitos eleitorais
quando, então, a competência será do Tribunal Regional Eleitoral.
sábado, 30 de junho de 2012
É inconstitucional a lei obrigar que o regime inicial de cumprimento de pena para os condenados por crimes hediondos ou equiparados seja o fechado (por: Dizer o Direito)
Um dos temas mais discutidos no direito
penal nos últimos anos foi sobre o regime de cumprimento de pena para os condenados
por tráfico de drogas.
Finalmente, no dia de ontem
(27/06/2012), o STF pacificou o entendimento sobre isso.
Vamos explicar o que decidiu a Corte
Suprema, fazendo antes uma breve revisão sobre o assunto:
O
que são crimes hediondos?
São crimes que o legislador considerou
especialmente repulsivos e que, por essa razão, recebem tratamento penal e
processual penal mais gravoso que os demais delitos.
A CF/88 menciona que os crimes
hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, não definindo,
contudo, quais são os delitos hediondos.
terça-feira, 26 de junho de 2012
quinta-feira, 21 de junho de 2012
terça-feira, 19 de junho de 2012
segunda-feira, 18 de junho de 2012
quinta-feira, 14 de junho de 2012
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE NO BRASIL NÃO HÁ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: E AGORA? (por: Rômulo de Andrade Moreira)
Na sessão do dia 12 de junho
deste ano de 2012, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do Habeas Corpus nº. 96007, decidiu
“trancar” um processo no qual os pacientes respondiam pela suposta prática do
crime de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa, previsto no
inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/98. A decisão foi unânime.
terça-feira, 12 de junho de 2012
quinta-feira, 7 de junho de 2012
terça-feira, 5 de junho de 2012
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Novas leis: cheque-caução e banco de DNA
Só fazendo constar as leis publicadas no dia 28/05/2012:
Lei 12.653: Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar
atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá
outras providências.
Lei 12.654: Altera as Leis nos 12.037, de
1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução
Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de
identificação criminal, e dá outras providências.
Vejam os links:
http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/ Lei/L12653.htm
http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/ Lei/L12654.htm
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