Olá caros colegas!
Cumprindo uma antiga promessa de trazer mais ao blog a minha opinião
pessoal, profissionalmente falando, e também no afã de dar à página um
ar de maior exclusividade, destaco o meu entendimento sobre a atuação da autoridade policial em sede de investigação
preliminar, sobretudo quando se está diante de alguma situação
excludente de ilicitude que se revele primus
icto oculi.
Pois
bem. A atuação do Delegado de Polícia sob a ótica de primeiro
defensor material e formal dos
direitos e garantias fundamentais e gestor da investigação criminal
que visa não só desvendar o crime e seu autor, em
contraposição à visão limitada de simples investigador e
“caçador de bandidos” é um papel
de incomensurável valor que
não pode ser desprezado pelo Estado e, especialmente, pela
sociedade.




