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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Especialista aponta estratégia para discutir provas no Tribunal do Júri

Ônus da prova

Por: João Ozorio de Melo

Declarar aos jurados que a Promotoria não tem provas para condenar o réu é um tiro que pode sair pela culatra. A afirmação é do advogado e professor de Direito Jim McElhaney. Ele começou escrever sobre estratégias de defesa em Tribunal do Júri para o Jornal da ABA (American Bar Association, a Ordem dos Advogados dos EUA) há 25 anos, depois de já haver se tornado uma celebridade entre os advogados de defesa. Para ele, dependendo da maneira que esse argumento for apresentado ao júri, ele pode prejudicar o réu, em vez de ajudá-lo.

A alegação de que o acusador não pode "provar a culpa do réu além da dúvida razoável" (uma terminologia americana para se discutir o ônus da prova) pode levar os jurados a concluir, mesmo que inconscientemente, que o advogado sabe que o réu é culpado e, por isso, só lhe resta desafiar a Promotoria a apresentar provas sólidas, que talvez não tenha, para respaldar a acusação. É um recurso que implica o famoso "você não pode provar", utilizado por tantos criminosos cinematográficos.

"Imaginem que um garoto acusa o outro de haver roubado sua luva de beisebol", exemplifica o articulista. E segue em frente como seria em cada hipótese. Veja abaixo:

Caso um:

"Essa luva de beisebol é minha".

"Não, não é. A sua tem um laço quebrado".

Caso dois:

"Essa luva de beisebol é minha".

"Você não pode provar"

Nos dois casos, escreve o articulista, "você vai precisar de mais evidências para se convencer a favor de um ou de outro, se não quiser chegar a uma conclusão precipitada. Mas, se você considera suspeita a pessoa que diz ‘você não pode provar’, esse sentimento pode afetar o seu discernimento".

De volta ao tribunal, quando o advogado sustenta sua defesa essencialmente no pilar jurídico de que o réu é inocente até que a Promotoria prove o contrário, os jurados esperam em vão por argumentos mais substanciosos. E, na falta de substância, a mensagem transmitida leva os jurados a três percepções diferentes sobre o trabalho do advogado e do promotor, diz o articulista. São elas:

1) Estamos certos de que ele é culpado;

2) Estamos certos de que ele é inocente;

3) Não sabemos se ele é culpado ou inocente.

Jim McElhaney aposta que os jurados tenderão a concluir, se o advogado não lhes dar algum tipo de revelação secreta, sobre alguma coisa que só ele sabe, que se sabe que o réu é culpado, mas o advogado está tentando recorrer a tecnicidades para livrá-lo de um veredito desfavorável.

"Isso significa que o advogado não deve apelar para o recurso da dúvida razoável, em defesa de seu cliente? Não. O advogado deve usar esse recurso. Mas deve encontrar uma maneira de apresentá-lo ao júri para que o feitiço não vire contra o feiticeiro.

Exemplo? Jim McElhaney cita um caso em que o advogado Peter de Manio, já falecido, surpreendeu a todos em um fórum de Sarasota, Flórida, quando defendia um réu processado pelo (poderoso) governo. Em favor do governo, os promotores tinham fortes evidências circunstanciais, embora não tivessem testemunhas. Ele sabia que teria de apelar para a "dúvida razoável", mas chegou lá por vias transversas e de uma forma inesperada. Ele começou perguntando aos jurados:

"É possível para o governo provar a culpa além da dúvida razoável, apenas com evidências circunstanciais?". E continuou: "Claro que é. Veja esse exemplo. Suponha que você pegue um camundongo e o coloque em uma caixa. Agora você pega um gato e o coloca na caixa, junto com o camundongo. Feche a caixa e a amarre, bem amarrada, para que ela não se abra. Deixe a sala por meia hora. Quando voltar, desamarre a caixa, abra a tampa e olhe lá dentro. Não há mais camundongo. So há um gato com jeito de feliz".

"Você sabe o que aconteceu? Você não estava lá para ver e não há testemunhas oculares. Tudo o que você tem é uma evidência circunstancial. Mas você sabe, além de qualquer dúvida razoável, o que aconteceu dentro daquela caixa — e qual foi o destino do pobre camundongo. Mas, vamos fazer tudo de novo. Coloque o camundongo na caixa, ponha o gato na caixa, feche a caixa, amarre a caixa, saia da sala por meia hora, volte para a sala, desamarre a caixa, abra a tampa e olhe dentro dela. O que você vê? Um gato. E nem sinal de rato. Mas, desta vez, tire o gato e olhe direito dentro da caixa. Oh! Tem um furo em um dos cantos, não muito grande, mas é grande o suficiente para um camundongo passar por ali. Esse furo, senhores e senhoras, é o que se chama de dúvida razoável. Agora, vamos examinar os buracos no caso da promotoria".

Assim, por inferência, cada problema no caso apresentado pelo governo não era apenas um buraco; era uma dúvida razoável. À época, a fábula trouxe um bom efeito colateral — ou subliminar. Além de gostar do Michey Mouse, a população torcia pelo camundongo, nos eternos confrontos entre Tom e Jerry. Se há um furo na caixa (isto é, no caso), o gato (isto é, o governo) não consegue pegar o pequeno camundongo (isto é, o réu).

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2011

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