Terça-feira, 27 de setembro de 2011
Na tarde desta terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (relatora) que sugeriu a suspensão da análise do Habeas Corpus (HC) 108331, tendo em vista que a mesma matéria será discutida no Plenário por meio do Recurso Extraordinário (RE) 591563. Neste processo, é questionada a constitucionalidade da utilização da reincidência de crimes como motivo agravante da pena.
O HC 108331 foi impetrado em favor de Vilmar Gomes de Andrade, condenado em segundo grau a sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de roubo qualificado em concurso de agentes. Na ação, ele pede a redução para quatro anos da pena-base a ele aplicada e o afastamento dos fatores agravantes que motivaram a fixação de sua pena final pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Reincidente, Vilmar Andrade foi condenado em primeiro grau à pena de oito anos, após ser denunciado pelo crime praticado em fevereiro de 2008, mediante violência e emprego de arma de fogo. Naquela data, juntamente com corréus, dominou uma família, inclusive uma criança, em sua residência, na cidade de Lajeado (RS), e a levou à força para Porto Alegre, onde as vítimas foram libertadas.
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