Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

sábado, 1 de outubro de 2011

STJ segue orientação do STF e muda entendimento sobre o tráfico interestadual

Antes:

A defesa do writ julgado pelo Tribunal da Cidadania alegava ilegalidade no julgamento de primeira instância que reconheceu a causa de aumento no crime de tráfico pelo caráter interestadual. As razões eram no sentido de que não seria possível aplicar o aumento de pena uma vez que a acusada não chegou a deixar o estado de origem. O pedido de habeas corpus foi negado.

Depois:

A jurisprudência do STJ entendia como a defesa: “o aumento da pena pressupõe que o agente tenha ultrapassado a fronteira entre duas ou mais unidades da Federação”. Em recente julgado, no entanto, aderiu à orientação do STF e afirmou que “para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino outro Estado”.

Comentário:

* Rogério Sanches Cunha

Finalmente os Tribunais Superiores uniformizam entendimento, aplicando o mesmo raciocínio no aumento de pena do tráfico transnacional e na majorante do tráfico interestadual. Nas duas hipóteses basta a intenção, o agente querer fazer com que a droga saia dos limites do nosso país ou do território do Estado. Deve ser lembrado, aliás, que o tráfico transnacional é da competência da Justiça Federal, enquanto o interestadual, da Justiça Estadual, ainda que a investigacao tenha sido realizada pela Polícia Federal.

* Promotor de Justiça/SP. Professor de Penal e Processo Penal do Curso LFG. Professor Penal e Processo Penal do JusPodivm/BA. Sócio-fundador do INJUR. Siga-me no twitter e me acompanhe no facebook.

Fonte: Atualidades do Direito

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