Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

terça-feira, 20 de abril de 2010

Crime Organizado (Lei nº 9.034/95) e o direito de apelar em liberdade no STF (Aplicação de tese de doutoramento).

Em tal artigo fizemos uma abordagem da Convenção de Palermo e do Pacto de San José da Costa Rica no intuito de, a par do fenômeno da internacionalização do processo penal, tratar de temas recorrentes em Direito Processual Penal, como o direito de apelar em liberdade e o teor da Súmula 347 do STJ, servindo-nos, ademais, do teor da regra interpretativa "pro homine".

Sob outro prisma, destacamos a aplicabilidade da tese de doutorado do professor de Direito Internacional Público Valério de Oliveira MAZZUOLI, denominada: "Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis" ao processo penal.

Não deixem de ler!

Júlio Medeiros.

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