Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

sábado, 24 de abril de 2010

O STF sob a presidência de GILMAR MENDES

Esforço de modernização marca era Gilmar Mendes

Importantes Temas

Sob a presidência de Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou importantes temas para o país, à luz da Constituição Federal. O meio ambiente também foi destaque nos julgamentos realizados pelo STF. A Corte realizou audiências públicas para debater os temas de maior interesse nacional, como as pesquisas com células-tronco embrionárias e a importação de pneus usados.

Sobre a utilização do amianto, produto considerado tóxico e proibido mundo afora, inclusive pela União Européia, o STF deu outra guinada de jurisprudência ao julgar constitucional, em pedido de liminar, uma lei de São Paulo que proibiu a utilização do produto no estado. Foi a primeira vez que o Tribunal, por maioria de votos, considerou que o princípio constitucional da proteção da saúde deveria se sobrepor ao entendimento de que normas estaduais não podem dispor sobre a comercialização de produtos fabricados com amianto, questão de competência da União.

Em maio de 2008, julgou constitucional o artigo 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) que permite a pesquisa e terapia com células-tronco embrionárias. Gilmar Mendes fez ressalva em seu voto para a necessidade de controle das pesquisas por um Comitê Central de Ética e Pesquisa vinculado ao Ministério da Saúde para atender ao texto constitucional. Para ele, a Lei 11.105/2005 é deficiente para regular a questão das pesquisas, pois tem apenas um artigo sobre o assunto e trata de outro tema – organismos geneticamente modificados. Segundo o ministro, a lei não cria de forma expressa as atribuições de um legítimo comitê central de ética para controlar as pesquisas com células de embriões humanos.

A Corte deu uma guinada de jurisprudência e, pela primeira vez, disse que cabe ao STF avaliar os requisitos constitucionais de urgência e relevância para a edição de MPs. A questão foi discutida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB contra a abertura de créditos extraordinários por meio de medida provisória. Com uma liminar, o STF barrou o repasse dos créditos por entender que eles não se destinavam a despesas imprevistas e urgentes, como manda a Constituição Federal. Até essa decisão, o STF deixava a interpretação do que é urgente e relevante a critério do Executivo e do Congresso.

A constitucionalidade da especialização das varas do Poder Judiciário também foi firmada pelo STF no primeiro semestre de 2008. Com a decisão, foi definitivamente afastada a possibilidade de que julgamentos realizados por varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, por exemplo, fossem anulados ou retrocedessem para antes do recebimento da denúncia.

Raposa Serra do Sol

O Supremo declarou, em março de 2009, a constitucionalidade da demarcação das terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima, em área contínua, exatamente da forma como determinou o decreto presidencial. Os ministros impuseram 19 condições que devem ser respeitadas na ocupação da Raposa Serra do Sol e que passou a ser o marco regulatório na questão da demarcação de terras indígenas. A decisão se deu na análise da Petição (Pet) 3.388, julgada em agosto de 2008.

Imprensa

Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em abril de 2009, o Tribunal declarou, por maioria, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) era incompatível com a Constituição Federal de 1988. O processo foi ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Em junho do mesmo ano, no julgamento do RE 511.961, a Corte, por maioria dos votos, decidiu ser inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. O entendimento foi de que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961.

Monopólio dos Correios

Em agosto de 2009, o Plenário do STF, por seis votos a quatro, declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes) só podem ser transportados e entregues pela empresa pública. O Plenário entendeu, por outro lado, que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46.

Em 2009 o STF autorizou a Extradição (Ext 1085) do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti para a Itália. Battisti foi condenado em seu país natal por quatro homicídios, acontecidos no final da década de 1970. Neste julgamento, os ministros entenderam que a última palavra sobre a entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República, mas que o chefe do executivo deve ater-se ao que prevê o Tratado de Extradição assinado pelos dois países.

Nepotismo

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), em agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu impedir emprego de parentes de juízes em tribunais. Por unanimidade, a Corte julgou procedente a ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros pedia o reconhecimento de legitimidade da Resolução 7 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o nepotismo no Poder Judiciário.

A norma do CNJ impede o emprego nos tribunais de cônjuges, companheiros e parentes de magistrados, se não foram aprovados em concurso público. A restrição abrange as linhas colateral (tios, irmãos, sobrinhos), de afinidade (sogros e cunhados) ou reta (pais, avós, filhos) até o terceiro grau (inclusive) para cargos de livre nomeação e exoneração (sem concurso público).

Pela regra do CNJ, criada em novembro de 2005, os familiares dos juízes estavam impedidos de exercer direção e assessoramento. A Resolução 7 do CNJ impede, inclusive, a contratação cruzada – quando um magistrado contrata os parentes de outro – e a prestação de serviço por empresas que tenham essas pessoas da família dos juízes como empregados. Contudo, o Plenário do STF resolveu estender a proibição também para cargos de chefia. A Corte editou a Súmula Vinculante 13, vedando a prática do nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.

Depositário infiel

Em dezembro de 2008, o Supremo, por maioria dos votos, restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Para dar efetividade à decisão, o Plenário revogou a Súmula 619/STF, que a admitia. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 349.703 e 466.343 e do Habeas Corpus (HC) 87.585, em que se discutia a prisão civil de alienante fiduciário infiel.


Vídeoconferência

Em outubro de 2008, a maioria dos ministros (9 a 1) do Supremo declarou inconstitucional a Lei estadual 118.19/05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo. No Habeas Corpus 90.900, o Plenário entendeu que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal), mas não entrou no mérito da questão.

Temas Políticos

As controvérsias em torno de inquéritos e denúncias contra políticos e até contra membros do Judiciário refletiram com vigor no trabalho do Supremo Tribunal Federal, durante a gestão do ministro Gilmar Mendes. Vários temas polêmicos vieram à tona, inclusive a inesperada prisão de um governador em pleno exercício do poder. Os ministros enfrentaram temas como prisão provisória de governador, denúncia contra presidente da República e ministro do Superior Tribunal de Justiça, e a perda de mandatos por infidelidade partidária.

O Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3.999 e 4.086) ajuizadas contra a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. No mês de novembro de 2008, o Plenário do STF votou pela improcedência das ações, ao entender que o deputado não é dono do mandato e sim o partido.

Lei de Inelegibilidade
Por 9 votos a 2, os ministros negaram o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros feito na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144 para que a justiça eleitoral pudesse negar registro a políticos que respondem a processos. O julgamento ocorreu em agosto.

Mensalão

A decisão marcante do caso conhecido como Mensalão ocorreu em agosto 2007, em julgamento que ocupou o STF durante uma semana para receber a denúncia contra 40 acusados em esquema de corrupção. Mas, até hoje o caso mais controvertido da política nacional encontra-se em fase de instrução, sendo recorrente a necessidade de novas sessões para apreciar os recursos apresentados por réus da Ação Penal (AP 470) do Mensalão.

Em abril deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade outros treze pedidos feitos pelos advogados de defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson e decidiu enviar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a cópia do acórdão e das notas taquigráficas do julgamento, por considerar que a defesa abusou do seu poder de litigar. A defesa de Jefferson contestava, entre outra questões, o fato de o presidente da República não estar entre os réus, em coparticipação com os três ex-ministros denunciados, e solicitava que o STF extraísse cópias para que fosse oferecida denúncia contra o presidente da República. Como Plenário já havia rejeitado um pedido idêntico feito por Jefferson, porque o autor da denúncia que resultou na ação penal – o procurador-geral da República – não acusou o presidente, o Supremo rejeitou o pedido.

Prisão de Arruda

Em outro caso inédito, o Plenário do STF julgou pedido de Habeas Corpus do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o primeiro governador preso em pleno exercício do poder. Por maioria (9 a 1), o Plenário acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, pela legalidade da prisão preventiva, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça. Arruda permaneceu preso pela acusação de tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito 650, em curso no STJ, que investiga esquema de corrupção no governo do DF.

Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também negou o pedido de habeas corpus para José Roberto Arruda, mas ressaltou que tem “muito mais dúvida do que convicção em relação a esse caso”. Por exemplo, Mendes colocou em questão o fundamento da prisão preventiva que aponta como um dos objetivos de Arruda a aquisição de simpatia e de adesão de testemunha para dizer que fitas de vídeo incriminadoras teriam sido adulteradas. “Parece um pouco naif (ingênuo) porque, para provar que fitas foram adulteradas ou não, não se precisa de testemunha, mas de perícia”, disse ele. Mas o presidente disse negar o pedido “tendo em vista os elementos dos autos”.

Venda de decisões

Em novembro de 2008, os ministros do Supremo decidiram abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2.424. Eles responderão a processos criminais na Corte por participação no esquema de venda de decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos ilegais do Rio de Janeiro.
Os acusados são: Paulo Medina (ministro afastado do STJ), Carreira Alvim (desembargador federal do TRF-2), João Sérgio Leal (procurador-regional da República), Ernesto Dória (juiz do TRT-15), Virgilio Medina (advogado e irmão de Paulo Medina). O ministro é investigado na Corte por suposto envolvimento em venda de decisões judiciais a fim de favorecer a máfia dos caça-níqueis, desarticulada em 2007. Medina é acusado de corrupção passiva e prevaricação, e deve permanecer afastado do STJ enquanto durar o processo.

Pendentes

Na gestão de Gilmar Mendes também ficaram pendentes de conclusão alguns casos importantes, como o julgamento do referendo de medida liminar concedida na Ação Cautelar (AC 33) para impedir a quebra de sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio pela Receita Federal. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes já apresentou voto-vista, acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou o preceito do inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal – da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas – que somente pode ser quebrado por ordem judicial. O relator concedeu medida cautelar, com o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389.808) interposto pela própria GVA.

No voto-vista, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a empresa questiona a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 10.174/2001, da Lei complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001. Para ele, a alegada incompatibilidade entre o artigo 6º da Lei Complementar 105 e o Decreto 3.724 com a Carta Magna não parece patente, muito menos evidente. Segundo explicou, o direito do sigilo não é absoluto nem limitado, havendo tensão entre o interesse do indivíduo e o interesse da coletividade em torno do conhecimento das informações relevantes para determinado contexto social.Com essas considerações, acompanhou a divergência para negar referendo à liminar.

Decisões e temas polêmicos

A gestão de Gilmar Mendes também foi marcada por manifestações diante do Supremo Tribunal Federal. A mais contundente, repetida várias vezes, com direito a filmes no Youtube e página na internet, foi embalada por uma discussão entre o presidente da corte e o ministro Joaquim Barbosa, que pronunciou a frase “saia às ruas”, que acabou como símbolo da manifestação.

O ministro Joaquim Barbosa acusou Gilmar Mendes de estar “destruindo a credibilidade da Justiça brasileira” e pediu ao presidente do STF que “saísse a rua” para ver a repercussão de seus atos. Como Mendes respondeu que “estava na rua”, Barbosa retrucou: "Vossa Excelência não está na rua, Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade da Justiça brasileira."

A partir desse episódio ocorrido no plenário do STF, em sessão transmitida ao vivo, o ministro passou a ser acusado em público pelos manifestantes, com forte repercussão na mídia. Outra crítica endereçada ao presidente do STF é de que ele dá muitas declarações à imprensa, não se limitando a “falar nos autos”. O ministro rebateu dizendo que isso faz parte de sua missão institucional. “O que é falar nos autos quando se tem uma missão institucional? Não existem autos neste caso. O que temos que fazer é fixar diretrizes para o Judiciário como um todo. Quando encaminhamos um projeto de lei, recomendando uma mudança na legislação, não há autos, não há processo. É o chefe do Poder Judiciário assumindo suas responsabilidades”, enfatizou.

Ao ser acusado de “uma das mais contundentes vozes da direita conservadora brasileira”, Gilmar Mendes respondeu com um histórico das decisões e ações de sua gestão no STF e no CNJ. “No STF temos defendido um sistema eficiente de saúde pública para todos. Avançamos no que diz respeito à fidelidade partidária. Editamos a súmula das algemas, evitando assim abusos policiais notórios contra todos. Isso é política conservadora? No CNJ, os mutirões carcerários beneficiaram 20 mil pessoas. Na falta da assistência judiciária, nós lançamos a advocacia voluntária. Isso é política conservadora, de direita?”, indagou.

Uso de algemas

Em agosto de 2008, o STF aprovou uma nova Súmula Vinculante para restringir o uso de algemas. Gilmar Mendes justificou a necessidade do dispositivo pela “exposição excessiva, degradante, afrontosa à dignidade da pessoa humana” durante as operações policiais e até nos julgamentos. O STF havia concedido Habeas Corpus para um novo julgamento de um pedreiro acusado de homicídio, que permaneceu algemado durante todo seu julgamento perante o Tribunal do Júri. Para o presidente da Corte, “a súmula vai traduzir o pensamento de que a algema só se usa em caso de possibilidade de fuga, ou em caso de eventual possibilidade de agressão, tal como já vem se recomendando na doutrina, e também em certa legislação”.

Caso Daniel Dantas

Entre as suas decisões mais criticadas, por duas vezes o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar com alvará de soltura em favor do ex-banqueiro Daniel Dantas, preso pela Polícia Federal por determinação do juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, na chmada Operação Satiagraha. Daniel Dantas respondeu inquérito da Polícia Federal por suposta prática de corrupção, crimes financeiros e desvio de verbas públicas. O ministro estendeu a liminar concedida em favor de Daniel Dantas, e concedeu alvará de soltura para outros 11 presos em conseqüência da mesma operação da Polícia Federal. Apesar de muito criticado por associações de classe e pela imprensa, o ministro teve sua posição referendada pelo próprio Supremo Tribunal, que no julgamento do mérito, confirmou seu entendimento no caso.

Escutas

O presidente do Supremo Tribunal Federal disse que foi alvo de perseguição, inclusive com informação divulgada na mídia de suposto jantar ocorrido entre assessores da Presidência da Corte e advogados do empresário Daniel Dantas – jantar que nunca ocorreu. Em setembro de 2008, o gabinete de Gilmar Mendes foi “grampeado” para escutas telefônicas. Em depoimento prestado à Polícia Federal no inquérito sobre escutas telefônicas ilegais, o ministro informou que “tanto no caso da Operação Navalha, quanto na Operação Satiagraha, revela-se o mesmo modus operandi. Por um lado, realizam-se escutas e monitoramento do relator dos habeas corpus, por outro, divulgam-se para a imprensa falsas notícias e informações, com o propósito de colocar o juiz em situação de descrédito e intimidação”.

Estado policial

Durante a crise desencadeada pelas ações da Polícia Federal na Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes também desempenhou papel institucional para acabar com o que foi chamado de “estado policialesco”.

O presidente do STF criticou a quantidade de grampos e a pirotecnia das operação policiais que estariam expondo investigados às lentes das câmeras de televisão. “O Brasil quase descambou para um modelo circular diante daquelas ações estrepitosas da polícia. O senhores não podem imaginar a ações que ocorreram naquele tempo”, disse Mendes aos integrantes da CCJ do Senado, na semana passada.

Gilmar Mendes enfrentou o que ele próprio chamou de “quadro de intimidação” aos magistrados. Primeiro, teve seu nome propositalmente confundido com homônimo, para divulgar, “em retaliação”, o seu suposto envolvimento em investigação da Polícia Federal. Segundo o ministro, o investigado era Gilmar de Melo Mendes,”um velho conhecido da polícia. A confusão, portanto, não foi acidental”, afirmou.
“É fundamental que o presidente da República, que o ministro da Justiça e que o diretor da Polícia Federal ponham cobro a esse tipo de situação. É abusivo o que se vem realizando. Não é possível instaurar, no Brasil, o modelo de Estado policial. Nós repudiamos com toda a veemência. É necessário que nós promulguemos uma nova lei de abuso de autoridade – a lei é de 1965, do governo Castelo Branco, está totalmente defasada – para que nós possamos abranger esses novos tipos penais que se verificam a toda hora.

“A rigor, temos hoje uma capacidade quase que universal de praticar abuso de autoridade. No âmbito da Receita Federal, no âmbito da burocracia em geral, no âmbito da própria magistratura, no âmbito do Ministério Público”, disse Mendes. Para ele, é possível fazer um “inventário” que permita realizar uma revisão da lei de abuso de autoridade.

O ministro criticou a ação da Polícia Federal, que permitiu que as pessoas presas na Operação Satiagraha fossem filmadas no momento da sua custódia. Gilmar Mendes ressaltou que a questão central é de respeito aos direitos fundamentais, que são lesados também no Judiciário. República supõe a responsabilidade de todos”, ressaltou o presidente do STF.


Mutirões carcerários

Os levantamentos feitos sob coordenação do CNJ apontaram um cenário preocupante, onde foram detectados graves problemas no sistema prisional brasileiro e no conjunto de procedimentos ligados à execução penal. Entre eles, a ineficácia da pena; a impunidade; a superlotação carcerária com rebeliões rotineiras; o excesso de prisões provisórias em contraposição a milhares de mandados de prisão a cumprir; e a falta de acompanhamento ou descontrole na aplicação das penas e medidas criminais.

Diante desse quadro, Gilmar Mendes motivou juízes e promotores públicos a realizar um esforço conjugado para rever a situação dos presos, reduzir a população carcerária do país e dar-lhe um tratamento mais humano e justo. Lançou o programa Mutirão Carcerário, com o qual celebrou parcerias visando a transformação do modelo prisional.

Para justificar a necessidade dos mutirões, Gilmar Mendes considerou que a justiça criminal é falha em alguns dos seus sentidos, como no sistema de segurança pública. Uma das metas desse programa é diminuir o número de presos provisórios. O ministro revelou que o Brasil tem 44% dos seus 473 mil presos em regime de prisão provisória, sendo necessário acelerar o julgamento dos processos para evitar esse acúmulo, tanto no aspecto de direitos humanos, como de segurança pública.

Um ano e meio depois da instituições dos mutirões, já foram examinados mais de 116 mil processos de presos, concedidos mais de 35 mil benefícios previstos na Lei de Execução Penal, entre os quais mais de 21 mil liberdades. “Em outras palavras: por dia, 36 pessoas indevidamente encarceradas readquiriram o vital direito à liberdade”.

Outra meta é zerar o número de presos em delegacias. O presidente do STF considera “um quadro vergonhoso, transformar as delegacias em depósitos de presos”. Para isso, o ministro disse que terá de ocorrer pela criação de presídios e espera investimentos urgentes nesse setor.

A radiografia do sistema prisional revela um déficit de mais de 167 mil vagas, que cresce em média 7,11% ao ano, situação que se agrava com os milhares de mandados de prisão que ainda estão por cumprir. Com os mutirões, surgiram vagas equivalentes à capacidade de 50 presídios médios.

Começar de Novo

O Começar de Novo é hoje um projeto bem sucedido, uma parceria com as entidades estatais como um todo e com a sociedade, um plano de gestão da justiça criminal, coordenado e dirigido pelo CNJ.

O ministro informou que a meta é obter, até o fim deste ano, 10 mil vagas de trabalho ou de treinamento, dentro do programa Começar de Novo, destinado à reinserção do preso na sociedade e à redução da reincidência de pessoas que deixam a prisão. Até agora já foram obtidas 2.000 vagas.
O projeto Começar de Novo é importante instrumento para reduzir a reincidência criminal, que chega a 60% no país. A meta é reduzir e estabilizar a taxa para 20%.

Varas virtuais

Gilmar Mendes sempre se mostrou preocupado com a melhoria do sistema de justiça criminal e recomendou aos tribunais que priorizem o setor, como um tema de direitos humanos e de segurança pública. Para ele, a tarefa de acabar com a lentidão da justiça, passa por um monitorando o sistema judiciário, sobretudo a justiça criminal. Assim, criou um modelo de gestão do sistema de justiça criminal, incluindo a informatização do setor. A expectativa é de que as varas de execução penal virtual sejam instaladas pelo menos em 50% dos Estados, nos próximos 12 meses. O ministro conseguiu investimentos para alcançar 100% de informatização na área de execução penal, visando acabar com o obsoleto controle manual dos processos.


Por: Eurico Batista

Fonte: Conjur

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