Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

quarta-feira, 28 de abril de 2010

ENTREVISTA: Promotora de Justiça do caso de Luziânia explica o que efetivamente ocorreu e expõe o que pensa sobre o sistema criminal brasileiro

Blog do Marcelo Cunha (http://marcelocunhadearaujo.blogspot.com):

Dra. Maria José Miranda Pereira, quais são suas impressões sobre o real funcionamento do sistema criminal brasileiro?

Dra. Maria José Miranda Pereira: Fiquei 16 anos no Tribunal do Júri e lá a gente vê penas grandes e, mesmo sabendo que elas só existem no Brasil de mentirinha, no Brasil do papel, era possível uma sensação de ter feito justiça nos casos concretos.

Agora que estou no esgoto penal (nome oficial: Promotoria de Execuções Penais), estou estarrecida, perplexa e angustiada com a impunidade que impera. É muito triste ver a pequenez das penas em geral, principalmente para os crimes mais bárbaros, mais horripilantes. E depois, ainda ter de ver que aquele "tiquinho" não é cumprido... É revoltante termos a mais execrável lei de execuções penais do mundo, a premiar com a impunidade os mais nefandos crimes...

Não fosse isso suficientemente trágico, ainda temos de conviver com a simpatia do sistema com o criminoso. Sim, SIMPATIA extrema. Antes, o sistema juridico-brasileiro tinha tolerância, leniência, condescendência com o criminoso e, por consequencia, com o crime. Hoje essa frouxidão involuiu para verdadeira simpatia, num desprezo elitista pelo senso comum do povo. O que chamam "garantismo", seria muito melhor classificado como PROTECIONISMO DO CRIMINOSO. E o protecionismo é mais abjeto em razão de os protecionistas não terem a honradez de assumir que são protecionistas e se travestirem de garantistas. Garantistas somos nós, que garantimos aos criminosos todos os seus legítimos direitos. Mas o Princípio foi tão alargado, tão prostituído, que não podemos mais chamá-lo garantismo. Seria garantismo se encontrasse limites em outros princípios, limites na ética, na moral...

Entretanto, atualmente, tudo, desde que pró-criminoso, tudo é tolerado e até elogiado pelo sistema, como algo mais-que-sagrado. Quanto às vítimas... ah, as vítimas, esse mero detalhe! Quem falou que elas devem ter algum direito?

Desculpe o desabafo, mas hoje estou amargurada de ver umas decisões premiando estupradores covardes. Não sei em outros Estados, mas no DF é comum apenarem com 6 anos um estuprador que barbarizou a vítima, que introduziu garrafa em suas cavidades naturais, que praticou sexo anal, seguido de oral, com exigência de que ela engolisse o esperma, para só ao final praticar o sexo vaginal. Vítimas com vidas indiscutivelmente destruídas, com sequelas irreversíveis, têm de suportar o estupro praticado pelo judiciário: aplicação de pena mínima. Não há como me conformar com isso.

Blog do Marcelo Cunha (http://marcelocunhadearaujo.blogspot.com): Dra. como esse sistema ineficaz e ineficiente contribuiu para a tragédia anunciada de Luziânia?

Dra. Maria José Miranda Pereira: Sobre o caso do monstro de Luziânia, esclareço o seguinte: ele foi preso em flagrante por atentados violentos ao pudor praticados contra duas crianças, com requintes de crueldade.

O Juiz Gilmar Soriano o condenou a 15 anos pelo primeiro crime (em continuidade delitiva quanto ao crime contra a segunda vítima). Julgando a apelação da defesa, o desembargador Aquino Perpétuo votou pela redução da pena de 15 para 7 anos e 7 meses, mesmo reconhecendo que as consequências para as vítimas foram as mais trágicas possíveis. Um dos meninos teve de ficar internado, tomou coquetel para HIV, não teve mais coragem de estudar com vergonha dos coleguinhas, etc, etc, etc. A Desembargadora Nilsoni votou pela manutenção da pena, por correta e justa. A Desembargadora Gislene Pinheiro proferiu o voto que prevaleceu: ficou na média, 10 anos e 10 meses.

A pedido do MP das Execuções foi feito o laudo criminológico, que encontrou traços de personalidade que indicam conflitos sexuais que aumentam a possibilidade de reincidência nesses crimes. Trecho do laudo: “Há sinais inclusive de sadismo, uma perversão sexual em que a busca do prazer se efetua através do sofrimento do outro. Sinais de transtorno psicopático também se fizeram presentes. Recomendou tratamento psiquiátrico e psicológico, já indicados pelo juiz sentenciante. Insistiu em que esse tipo de comportamento não desaparece com o transcurso do tempo, mas, ao contrário, tende a cronificar-se. Expressa a necessidade de tratamento, ressaltando que não pode ser em sessões esporádicas, mas, pelo menos, semanalmente”. Quem é que não sabe que psicopatia não tem cura??

Mesmo assim, a Promotora da Execuções pediu, inúmeras vezes, que fosse feito o tratamento recomendado. Quando o sádico atingiu requisito temporal para o semi-aberto, a Promotora ainda o "segurou" sem saídas temporárias, em razão da periculosidade, aliada à falta do tratamento. Foram inúmeros ofícios para que o psicopata fizesse o tratamento. Todos em vão. Um século depois, uma psiquiatra que o atendeu uma única vez, ficou em cima do muro: disse apenas que ele não era doente mental e não precisava de medicação controlada. E disse que a necessidade de tratamento psicológico ficava condicionada a uma avaliação dessa necessidade pelo psicólogo do presídio. A seguir, vem um micro-relatório de um psicólogo que apenas diz: o interno apresentou-se sempre com polidez e coerência de pensamento, demonstrando crítica acerca dos comportamentos a ele atribuídos. Afirma ter vivido uma vida normal, sem acometimento de transtornos marcantes com maior complexidade. Oras bolas ... O que disseram o psiquiatra e a psicóloga? Nada!

Rapidamente, venceu ele o requisito temporal para a progressão ao regime aberto. Como ele já estava no semi-aberto com saídas temporárias e trabalho externo, e considerando a abolição da necessidade de exame criminológico pela legislação pós 2003, outra Promotora opinou favoravelmente à progressão para o aberto.

Recebi os autos em janeiro, após 22 dias do fato consumado (réu em liberdade). Requeri o seguinte: “MM. Juiz, considerando- se que não existe ex-estuprador e, diante da extrema gravidade dos ignóbeis crimes pelo sentenciado cometidos, requeiro sejam expedidos mandados para fiscalização sistemática e reiterada. Tal medida pode salvar a dignidade sexual de muitas crianças". Parece premonitório, não? Mas, eu apenas adverti do óbvio. Era só esperar. Afinal, é isso que vejo reiteradamente aqui no esgoto penal. Aqui a gente só vê o intenso trabalho dos Promotores saindo pelo ralo. Dói fundo ver o império da impunidade, a indiferença ou o desprezo do sistema com a dor das vítimas, os decretos natalinos de comutação em cascata e indultos plenos até para quem tem condenação a mais de 8 anos... É TRÁGICO, É CATASTRÓFICO! !!

Fonte: Blog do Marcelo Cunha

Publicado em 20 de abril de 2010.

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