Supremo Tribunal Federal (STF)

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Nélson HUNGRIA

"Ciência penal não é só interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida." (Hungria)

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Urgência diante dos recursos especial e extraordinário

Esse texto foi elaborado pelo professor de Processo Civil Luiz Guilherme MARINONI, nada obstante, tem perfeita aplicabilidade quando tratamos de Resp e RE em Processo Penal. Sobre o assunto, conferir as disposições da Lei nº 8.038/90, que trata da competência originária dos Tribunais.

Júlio Medeiros

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